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Pesquisa de Satisfação

A Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do inciso I do § 3º do art. 37 da Constituição Federal, que prevê como direito básico do usuário dos serviços públicos da administração pública a participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços. O artigo 23, § 1º, da Lei nº 13.460/2017, prevê a avaliação dos serviços públicos através de pesquisa de satisfação feita, no mínimo, a cada um ano, ou por qualquer outro meio que garanta significância estatística aos resultados.

A Pesquisa de Satisfação disponibilizada no site da Câmara é composta por 16 questionamentos, cada um com 05 possíveis respostas objetivas de múltipla escolha, onde o cidadão deverá selecionar uma resposta por questionamento, exceto o item 16, cuja resposta é livre. Esta Pesquisa de Satisfação está estruturada nas seguintes dimensões:

- Clareza das informações apresentadas;

- Facilidade de uso e de navegação no site, sistema ou aplicativo;

- Qualidade dos canais de comunicação e atendimento;

- Performance, estabilidade e disponibilidade do serviço;

- Tempo para obtenção do serviço; e

- Eficácia do processo de requisição do serviço.

Abaixo o link de acesso direto à Pesquisa de Satisfação da Câmara Municipal de Jequitibá