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Os vereadores da Câmara Municipal de Jequitibá estiveram presentes no Plenário da Câmara, onde realizaram a décima reunião ordinária, e a terceira reunião extraordinária na segunda-feira, 27 de junho às 13 horas e 15 horas respectivamente sob a presidência do vereador Cloves Saturnino de Almeida.
Dando prosseguimento, o presidente deu início à reunião extraordinária. Foi lida a Ata anterior, sendo votada e aprovada por unanimidade pelos vereadores.
Em seguida, durante a 3ª reunião extraordinária foram discutidos e votados em turno único os seguintes projetos de Lei:
Projeto de Lei 18/2022, que dispõe sobre o acréscimo de 5% ao percentual máximo para a contratação de operação de crédito com desconto em folha de pagamento.
O Projeto de Lei incluso, visa adequar a legislação municipal à medida provisória nº 1.106 de 17 de março de 2022, a qual autorizou aumentar o limite do percentual máximo de desconto dos empréstimos consignados em 5% (cinco por cento).
Projeto de Lei Complementar 24/2022, que dispõe sobre a alteração na Lei Complementar Municipal nº401de 16 de abril de 2020, a qual dispõe sobre a criação de função pública para o Programa Saúde da Hora - portaria 930 de 15 de maio de 2019 do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Projeto de Lei discutido e votado em 1º turno.
Projeto de Lei nº22/2022, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária do Exercício de 2023, e dá outras providências. O orçamento do município de Jequitibá/MG para o exercício de 2023 será elaborado e executado observando a legislação aplicável à matéria, em especial os princípios estabelecidos em cumprimento ao disposto, no artigo 165, inciso 2º da Constituição Federal, as disposições da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes, objetivos, prioridade e metas estabelecidas nesta lei.
Os Projetos de Lei foram aprovados por unanimidade pelos vereadores.
Logo após, o presidente deu início à 10ª reunião ordinária, sendo discutido e votado o seguinte Projeto de Lei:
Projeto de Lei nº22/2022, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária do Exercício de 2023, e dá outras providências. O orçamento do município de Jequitibá/MG para o exercício de 2023 será elaborado e executado observando a legislação aplicável à matéria, em especial os princípios estabelecidos em cumprimento ao disposto, no artigo 165, inciso 2º da Constituição Federal, as disposições da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes, objetivos, prioridade e metas estabelecidas nesta lei.
Os Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.
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